
Recentemente, a Anvisa recebeu diversos questionamentos sobre denúncia de contaminação de açúcar com fragmentos metálicos. A Agência teve conhecimento do problema pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais, onde os primeiros casos foram evidenciados. A presença de fragmentos metálicos é uma irregularidade de interesse sob o aspecto de saúde pública, pois a depender da dimensão e formato desses fragmentos, pode haver lesão no trato gastrointestinal do consumidor. É importante esclarecer que o ferro metálico apresenta baixa biodisponibilidade (capacidade de absorção) e o risco de lesão do consumidor é o aspecto mais relevante.
Além disso, a presença de fragmentos metálicos também representa falha no processo produtivo e descumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Diante do exposto, a Anvisa orientou as vigilâncias sanitárias a intensificar a atividade de fiscalização das unidades beneficiadoras de açúcar. Em complementação, determinou a interdição cautelar, em todo território nacional, dos produtos Açúcar Cristal Doce Mel, data de empacotamento outubro de 2010, fabricado pela empresa World Brasil Com. Ind. Imp. e Exp. Ltda. e do produto Açúcar Cristal Bonzão, data de empacotamento janeiro/2011, fabricado pela empresa Mercavale Mercantil Vale do Sol Ltda.
A Resolução-RE 3.416 foi publicada em 3 de agosto de 2011, por haver sido constatada a presença de partículas ferrosas de tamanhos variados nas embalagens dos produtos em análise laboratorial.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.
Fonte: Anvisa